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   Modelo de Governança Corporativa


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 Nosso Modelo de Governança Corporativa


A Log-In Logística Intermodal foi criada seguindo as mais modernas práticas de Governança Corporativa, baseadas em princípios que privilegiam a transparência e o respeito a todos os acionistas, estabelecendo as condições para o desenvolvimento e a manutenção de um relacionamento de longo prazo com seus investidores.

De acordo com o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), Governança Corporativa é "o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de Governança Corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade".

Governança Corporativa consiste em um processo contínuo e de longo prazo. As boas práticas de Governança Corporativa criam mecanismos eficientes para garantir que o comportamento dos executivos responsáveis pela gestão da empresa reflita os interesses de seus acionistas. Entre os instrumentos de fiscalização e controle da gestão das companhias, podem ser citados: (i) um conjunto de deveres legais atribuídos aos administradores e acionistas controladores; (ii) atuação independente do Conselho de Administração e (iii) um sistema de informações eficiente. A adoção de tais práticas assume, como linhas mestras de conduta, a ampla transparência, a prestação de contas e a equidade. Para tal, o Conselho de Administração, representante dos acionistas da companhia, deve exercer seu papel de (i) estabelecer estratégias para a empresa; (ii) eleger a Diretoria; (iii) fiscalizar e avaliar o desempenho da gestão e (iv) escolher a empresa responsável pelos serviços de auditoria independente.

 Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da Bovespa


Implantados pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa (Nível I e Nível II) são segmentos especiais de listagem que foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, ao mesmo tempo, o interesse dos investidores e a valorização das companhias.

A premissa básica dos segmentos especiais é de que boas práticas de Governança Corporativa têm valor para os investidores, pois os direitos concedidos aos acionistas e a qualidade das informações prestadas reduzem as incertezas no processo de avaliação e, conseqüentemente, o risco envolvido no investimento em questão.

A Log-In, preocupada em ter práticas diferenciadas de Governança Corporativa e reforçar seu compromisso de transparência e respeito por todos os seus acionistas, optou por listar suas ações no Novo Mercado da Bovespa. Este segmento de listagem é destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de Governança Corporativa e disclosure adicionais em relação ao que é exigido pela legislação. A adesão ao Novo Mercado atesta o comprometimento da companhia com elevados padrões de governança e a divulgação de suas informações, assim como de seus controladores, conselheiros e executivos, de forma transparente, concisa e oportuna.

As principais práticas necessárias para a listagem das ações de uma empresa no Novo Mercado da BOVESPA são:

  • Emissão exclusivamente de ações ordinárias;

  • Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital da empresa;

  • Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações representando 25% do capital;

  • Extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia;

  • Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo seu valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado;

  • Conselho de Administração composto por no mímino cinco membros, dos quais , no mínimo 20% deverão ser Conselheiros Independentes, e mandato unificado de um ano;

  • Informar todas as negociações envolvendo ativos e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores e administradores da empresa;

  • Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários;

  • Disponibilização de informações financeiras anuais seguindo as normas do US GAAP ou IFRS;

  • Introdução de melhorias nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial;

  • Apresentação das demonstrações trimestrais de fluxo de caixa.

 Administração


A Companhia, nos termos do artigo 12 de seu Estatuto Social, é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. O Estatuto Social prevê, também, a constituição de um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente. Atualmente o Conselho Fiscal não se encontra instalado.
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